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Hélcio Mendona
Comentários
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)
Hélcio Mendona
Comentário ·
há 6 anos
Juiz reverte demissão em massa e diz que reforma é inconstitucional
Camila Vaz
·
há 6 anos
Ao meu ver, leigo, as leis não servem de nada, tudo baboseira e o que vale é o que o magistrado pensa. Antes de a lei ser aprovada o STF já tinha que dizer se é constitucional ou não e assim todos os magistrados seguirem essa normativa, mas no Brasil cada um faz o que quer, são milhões de entendimentos para uma mesma coisa, uma orgia jurídica.
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Hélcio Mendona
Comentário ·
há 7 anos
Desembargador de Goiás ameaça deixar audiência por causa de roupa de advogada
Questões Inteligentes Oab
·
há 7 anos
Isso ocorre pelo simples fato de um desembargador ser remunerado de forma absurda com contra-cheque bem acima do teto constitucional, auxilio terno italiano com proventos acima de 200 mil , pagos pelo povo brasileiro, realmente fora da realidade. Lamentavel a situação e mais uma derrota do judiciário frente a sociedade que ja se encontra com a reputação na lama pela sua morosidade e pouca eficácia e gastando tempo e dinheiro do contribuinte com essa besteira de roupa inadequada na visão estilistica desse desembargador.
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Hélcio Mendona
Comentário ·
há 7 anos
Publicada nova lei sobre o direito dos usuários dos serviços públicos
Alan José de Oliveira Teixeira
·
há 7 anos
Mais uma lei para encher o rol de tantas outras que nunca são cumpridas
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Hélcio Mendona
Comentário ·
há 8 anos
TRF3 MANTÉM LIMINAR PARA IMPLANTAR PONTO BIOMÉTRICO AOS MÉDICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
·
há 9 anos
A Justiça Federal de Curitiba determinou que a Prefeitura de Cascavel suspenda o uso do relógio-ponto para controle da jornada de trabalho de todos os procuradores do Município.
A decisão é do juiz da 6ª Vara Federal de Curitiba, Augusto César Pansini Gonçalves, que deferiu na segunda-feira (2) a liminar requerida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Subseção Paraná.
O magistrado concordou com os argumentos da OAB de que o controle biométrico da jornada de trabalho é uma prática incompatível com a atividade dos procuradores.
“É forçoso reconhecer que o controle eletrônico de frequência é incompatível com o desempenho normal de suas funções, haja vista que a carga horária não é cumprida apenas no recinto da repartição mas também em atividades externas”, considera o juiz.
OU seja , um Peso e várias medidas.... País da hipocrisia.
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